Associados

Admissão

A LIBUC tem associados efetivos e honorários. Podem associar-se à LIBUC os professores, os investigadores e outros cidadãos empenhados na preservação e desenvolvimento da cultura e civilização humanas, numa perspetiva universalista e de educação para a cidadania.

  1. A admissão de associados far-se-á mediante deliberação da Direção, sob proposta de dois associados efetivos;
  2. Pode ser associada da LIBUC qualquer pessoa singular ou coletiva.

Associados Efetivos

  1. Designam-se associados efetivos os que colaboram efetivamente na vida da LIBUC, se empenham na consecução dos seus objetivos e fizeram a sua inscrição na Associação;
  2. Só os associados efetivos gozam de todos os direitos consignados nestes Estatutos.

Direitos, benefícios e privilégios
dos Associados Efetivos

Constituem direitos, benefícios e privilégios dos vários associados efetivos:

  1. Beneficiar de quaisquer atividades ou vantagens especiais a criar na área das relações entre a Liga e a BGUC;
  2. Propor iniciativas que visem alcançar os objetivos da Associação;
  3. Votar e ser votado em eleições para os Órgãos da Associação;
  4. Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral da LIBUC, justificando os motivos que a determinam;
  5. Ser informado e participar em todas as atividades culturais da Associação;
  6. Propor a admissão de associados, conjuntamente com outro associado;
  7. Requerer a exoneração da qualidade de associado;
  8. Direito à receção das informações da LIBUC com as atividades da BGUC;
  9. Direito à obtenção de descontos em atividades e iniciativas promovidas pela LIBUC ou outras entidades parceiras, devidamente identificadas;
  10. Direito a um cartão de associado.

Obrigações e deveres dos
Associados Efetivos

Os associados efetivos contribuem com o pagamento de uma joia no ato da inscrição e com a quota anual fixada em Assembleia Geral, estando igualmente sujeitos às demais obrigações previstas nestes Estatutos.

Associados Honorários

Designam-se associados honorários os que por atos de elevada generosidade e significativa dedicação contribuam para o enriquecimento das coleções e prestígio da Biblioteca. Estes associados não se encontram vinculados ao pagamento de quotas.

Perda de qualidade
de associado

Deixa de ser associado da LIBUC todo aquele que o solicitar expressamente, por escrito, à Direção ou que por ela ou pela Assembleia Geral for excluído por:

  1. Contrariar os objetivos expressos nestes Estatutos;
  2. Não cumprir com o disposto no artigo oitavo destes Estatutos de forma continuada;
  3.  Não cumprir com os encargos associativos durante mais de um ano, sem justificação comprovada.

Valor de joia e quotas

Aos associados singulares da LIBUC com mais de 35 anos cabe o pagamento de uma joia de inscrição no valor de 20,00 € e de uma quota anual de 30,00 €. Para associados singulares com menos de 35 anos, os valores são de 10,00 € e 15,00 €, respetivamente.

 

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